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18 de março de 2016

Comitês de Bacia Hidrográfica - CBHs

Reunião Conselho de Admnistração do CEIVAP - Rio Paraíba do Sul

Os Comitês de Bacia Hidrográfica (CBHs) são organismos colegiados que fazem parte do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e existem no Brasil desde 1988. A composição diversificada e democrática dos Comitês contribui para que todos os setores da sociedade com interesse sobre a água na bacia tenham representação e poder de decisão sobre sua gestão. Os membros que compõem o colegiado são escolhidos entre seus pares, sejam eles dos diversos setores usuários de água, das organizações da sociedade civil ou dos poderes públicos. Suas principais competências são: aprovar o Plano de Recursos Hídricos da Bacia; arbitrar conflitos pelo uso da água, em primeira instância administrativa; estabelecer mecanismos e sugerir os valores da cobrança pelo uso da água; entre outros. Saiba mais

Área de atuação

Segundo art. 37 da lei n° 9.433, de 08 de janeiro de 1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos- PNRH), s CBHs terão como área de atuação:

I - a totalidade de uma bacia hidrográfica;
II - sub-bacia hidrográfica de tributário do curso de água principal da bacia, ou de tributário desse tributário; ou
III - grupo de bacias ou sub-bacias hidrográficas contíguas.

No parágrafo único é dada ao Presidente da República a autoridade de instituição de Comitês de Bacia Hidrográfica em rios de domínio da União.

Competências

O art. 38. da PNRH define as competências dos CBHs:

I - promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes;
II - arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos;
III - aprovar o Plano de Recursos Hídricos da bacia;
IV - acompanhar a execução do Plano de Recursos Hídricos da bacia e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;
V - propor ao Conselho Nacional e aos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos as acumulações, derivações, captações e lançamentos de pouca expressão, para efeito de isenção da obrigatoriedade de outorga de direitos de uso de recursos hídricos, de acordo com os domínios destes;
VI - estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugerir os valores a serem cobrados;
VII -  (VETADO)
VIII -  (VETADO)
IX - estabelecer critérios e promover o rateio de custo das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo.

Composição

Pela PNRH, e sus art. 39 os CBHs. devem ser compostos por representantes:

I - da União;
II - dos Estados e do Distrito Federal cujos territórios se situem, ainda que parcialmente, em suas respectivas áreas de atuação;
III - dos Municípios situados, no todo ou em parte, em sua área de atuação;
IV - dos usuários das águas de sua área de atuação;
V - das entidades civis de recursos hídricos com atuação comprovada na bacia.

O número de representantes de cada setor mencionado neste artigo, bem como os critérios para sua indicação, serão estabelecidos nos regimentos dos comitês, limitada a representação dos poderes executivos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios à metade do total de membros, segundo parágrafo primeiro do artigo.

Aos Comitês de Bacia Hidrográfica de bacias de rios fronteiriços e transfronteiriços de gestão compartilhada, a representação da União deverá incluir um representante do Ministério das Relações Exteriores, como definido pelo parágrafo segundo do artigo.

Direção

Segundo art. 40 da PNRH a direção dos Comitês de Bacia Hidrográfica será feita por um Presidente e um Secretário, eleitos dentre seus membros.

Em geral há outros cargos de diretoria, especificados no regimento interno de cada CBH, mas os dois cargos acima são definidos por lei,

CBHs Interestaduais

Rio Paraíba do Sul

Foto: Reunião Conselho de Admnistração do CEIVAP - Rio Paraíba do Sul
por Assessoria de Comunicação - AGEVAP
http://www.agevap.org.br/agevap/news.php?id=116

Fonte:
http://www.cbh.org.br
Lei n° 9433, de  08 de janeiro de 1997.

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