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27 de fevereiro de 2016

Conselho Municipal do Meio Ambiente (CMMA)

A preocupação com a qualidade ambiental vem crescendo nos municípios brasileiros. Por isso, têm sido criados mecanismos para aumentar a consciência e promover a mudança de hábitos e de comportamentos. Cada vez mais a população, juntamente com o Poder Público, tem sido chamada a participar da gestão do meio ambiente.

O Conselho Municipal de Meio Ambiente é um órgão criado para esse fim. Esse espaço destina-se a colocar em torno da mesma mesa os órgãos públicos, os setores empresariais e políticos e as organizações da sociedade civil no debate e na busca de soluções para o uso dos recursos naturais e para a recuperação dos danos ambientais. Trata-se de um instrumento de:

1) exercício da democracia,
2) educação para a cidadania,
3) convívio entre setores da sociedade com interesses diferentes.

FUNÇÃO

O Conselho Municipal de Meio Ambiente tem a função de opinar e assessorar o poder executivo municipal – a Prefeitura, suas secretarias e o órgão ambiental municipal – nas questões relativas ao meio ambiente. Nos assuntos de sua competência, é também um fórum para se tomar decisões, tendo caráter deliberativo, consultivo e normativo. Caberia ao Conselho:

1) propor a política ambiental do município e fiscalizar o seu cumprimento;
2) analisar e, se for o caso, conceder licenças ambientais para atividades potencialmente poluidoras em âmbito municipal (apenas o conselhos estaduais de São Paulo e Minas Gerais possuem essa competência);
3) promover a educação ambiental;
4) propor a criação de normas legais, bem como a adequação e regulamentação de leis, padrões e normas municipais, estaduais e federais;
5) opinar sobre aspectos ambientais de políticas estaduais ou federais que tenham impactos sobre o município;
6) receber e apurar denúncias feitas pela população sobre degradação ambiental, sugerindo à Prefeitura as providências cabíveis.
7) Essas são algumas das atribuições possíveis, mas cada município pode estabelecer as competências do seu Conselho de acordo com a realidade local.

QUEM PARTICIPA

Para que o Conselho Municipal de Meio Ambiente cumpra com suas atribuições de maneira satisfatória, precisa de que ele seja representativo. Portanto, sugere-se que tenha uma composição paritária, ou seja, que considere, em igualdade numérica, representantes do poder público e da sociedade civil organizada. Essa composição pode ser bipartite – poder público (municipal, estadual e federal) e outros segmentos (empresarial, sindical, academia, entidades ambientalistas etc.) - ou tripartite – (1) poder público, (2) setor produtivo (empresarial e sindical) e (3) entidades sociais e ambientalistas.

Cada conselho deve espelhar em sua composição as forças atuantes no local. Por isso, é necessário conhecer antes quais são essas forças. De forma genérica, podem fazer parte do Conselho Municipal de Meio Ambiente representantes de:

1) Secretarias municipais de saúde, educação, meio ambiente, obras, planejamento e outras cujas ações interfiram no meio ambiente,
Câmara de Vereadores;
2) Sindicatos;
3) Entidades ambientalistas,
4) Grupos de produtores;
5) Instituições de defesa do consumidor;
6) Associações de bairros;
7) Grupos de mulheres, de jovens e de pessoas da terceira idade;
8) Entidades de classe (arquitetos, engenheiros, advogados, professores etc.);
9) Entidades representativas do empresariado;
10) Instituições de pesquisa e de extensão;
11) Movimentos sociais e de minorias que sejam importantes para o município.

Conheça as legislações municipais referentes aos Conselhos Municipais de Meio Ambiente do Norte e Noroeste Fluminense.

Acesse o brasão de seu município e veja as leis já compiladas

Se o seu município não está presente, envie para nós a legislação correspondente que adicionaremos. Nosso e-mail: ob.soberaniaambiental@gmail.com.


Texto de http://www.mma.gov.br/port/conama/conselhos/conselhos.cfm


Sejamos soberanos no conhecimento de nosso ambiente!

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Observatório Soberania Ambiental
Nosso Ambiente!

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