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22 de abril de 2015

Unidades de Conservação - Legislação - Varre Sai/RJ

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Temas correlacionados: Legislação Ambiental

Apresentamos as unidades de conservação de Varre Sai/RJ. Nessa seção fazemos referência a 

legislação ambiental associada. Disponibilizados as leis, decretos, portarias, resoluções, etc.

ESTADUAL

RPPN Sítio Palmeiras

Reconhece como reserva particular do patrimônio natural, em caráter definitivo, a RPPN “SÍTIO PALMEIRAS situada no município de Varre Sai - Rio de Janeiro.

RPPN Dr. Carlos de Oliveira Ramos

Reconhece como reserva particular do patrimônio natural, em caráter definitivo, a RPPN “DR. CARLOS DE OLIVEIRA RAMOS”, situada no município de Varre Sai - Rio de Janeiro.

RPPN Boa Vista

Reconhece como reserva particular do patrimônio natural, em caráter definitivo, a RPPN “BOA VISTA”, situada no município de Varre Sai - Rio de Janeiro.

RPPN Frilson Matheus Vieira

Reconhece como reserva particular do patrimônio natural, em caráter definitivo, a RPPN “FRILSON MATHEUS VIEIRA”, situada no município de Varre Sai - Rio de Janeiro.

RPPN Ribeira e Soledade

Reconhece como reserva particular do patrimônio natural, em caráter definitivo, a RPPN “RIBEIRA E SOLEDADE”, situada no município de Varre Sai – Rio de Janeiro.

RPPN Xodó

Reconhece como reserva particular do patrimônio natural, em caráter definitivo, a RPPN “XODÓ”, 
situada no município de Varre Sai – Rio de Janeiro.

RPPN das Orquídeas

Reconhece como reserva particular do patrimônio natural, em caráter definitivo, a RPPN “DAS 
ORQUÍDEAS”, situada no município de Varre Sai – Rio de Janeiro.

RPPN Douglas Vieira Soares

Reconhece como reserva particular do patrimônio natural, em caráter definitivo, a RPPN “DOUGLAS VIEIRA SOARES”, situada no município de Varre Sai – Rio de Janeiro.

Se acaso houverem UCs não apresentadas, ou alguma legislação, seja recente, complementar, ou revogação das mesmas, pedimos tua contribuição. Pedimos enviar a materia legislativa, ou nos informar o link de acesso. Toda a informação de nosso ambiente é muito bem vinda.

Os textos são edições das leis originais. Para acesso ao texto original procure a prefeitura e/ou câmara municipal. Nossa edição especial não substitui a edição oficial publicada no Diário Oficial Municipal, ou publicação oficial equivalente.

Em caso de incorreções de texto, informe-nos. Sua participação é essencial ao nosso projeto.

Sejamos soberanos no conhecimento de nosso ambiente!
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