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Apresentamos as unidades de conservação de Varre Sai/RJ. Nessa seção fazemos referência a
legislação ambiental associada. Disponibilizados as leis, decretos, portarias, resoluções, etc.
ESTADUAL
RPPN Sítio Palmeiras
Reconhece como reserva particular do patrimônio natural, em caráter definitivo, a RPPN “SÍTIO PALMEIRAS situada no município de Varre Sai - Rio de Janeiro.
RPPN Dr. Carlos de Oliveira Ramos
Reconhece como reserva particular do patrimônio natural, em caráter definitivo, a RPPN “DR. CARLOS DE OLIVEIRA RAMOS”, situada no município de Varre Sai - Rio de Janeiro.
RPPN Boa Vista
Reconhece como reserva particular do patrimônio natural, em caráter definitivo, a RPPN “BOA VISTA”, situada no município de Varre Sai - Rio de Janeiro.
RPPN Frilson Matheus Vieira
Reconhece como reserva particular do patrimônio natural, em caráter definitivo, a RPPN “FRILSON MATHEUS VIEIRA”, situada no município de Varre Sai - Rio de Janeiro.
RPPN Ribeira e Soledade
Reconhece como reserva particular do patrimônio natural, em caráter definitivo, a RPPN “RIBEIRA E SOLEDADE”, situada no município de Varre Sai – Rio de Janeiro.
RPPN Xodó
Reconhece como reserva particular do patrimônio natural, em caráter definitivo, a RPPN “XODÓ”,
situada no município de Varre Sai – Rio de Janeiro.
RPPN das Orquídeas
Reconhece como reserva particular do patrimônio natural, em caráter definitivo, a RPPN “DAS
ORQUÍDEAS”, situada no município de Varre Sai – Rio de Janeiro.
RPPN Douglas Vieira Soares
Reconhece como reserva particular do patrimônio natural, em caráter definitivo, a RPPN “DOUGLAS VIEIRA SOARES”, situada no município de Varre Sai – Rio de Janeiro.
Se acaso houverem UCs não apresentadas, ou alguma legislação, seja recente, complementar, ou revogação das mesmas, pedimos tua contribuição. Pedimos enviar a materia legislativa, ou nos informar o link de acesso. Toda a informação de nosso ambiente é muito bem vinda.
Os textos são edições das leis originais. Para acesso ao texto original procure a prefeitura e/ou câmara municipal. Nossa edição especial não substitui a edição oficial publicada no Diário Oficial Municipal, ou publicação oficial equivalente.
Em caso de incorreções de texto, informe-nos. Sua participação é essencial ao nosso projeto.
Sejamos soberanos no conhecimento de nosso ambiente!
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