Lei Nº 9.985, de 18 de julho de 2000 – Lei do SNUC
Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências.
A lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação rege a criação e gestão de unidades de conservação em todo o país. A lei regulamenta o artigo referente ao meio ambiente da Constituição Brasileira.
As unidades de conservação são a forma de proteção e gestão das áreas ambientais, incluindo fauna, flora e o homem, pois nossa interação com o ambiente pode ser harmoniosa. Segundo art. 2º, inciso I: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;
São previstos dois tipos de unidades de conservação: Proteção Integral e Uso Sustentável. As de proteção integral, segundo art. 2º - IV: manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais. As de uso sustentável, segundo inciso IX do mesmo artigo 2º: exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável;
Segundo referência do site do MMA.
O SNUC foi concebido de forma a potencializar o papel das UC, de modo que sejam planejadas e administradas de forma integrada com as demais UC, assegurando que amostras significativas e ecologicamente viáveis das diferentes populações, habitats e ecossistemas estejam adequadamente representadas no território nacional e nas águas jurisdicionais. Para isso, o SNUC é gerido pelas três esferas de governo (federal, estadual e municipal). (MMA, 2014)
Acesse a lei no site do governo federal.
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Equipe Soberania Ambiental
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