Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989.
A política nacional de recursos hídricos é a lei que rege os usos e gestão dos recursos hídricos no Brasil.
A "lei das águas" traz diversas inovações, a exemplo de legislações modernas como na Europa. Em seu rtigo primeiro traz os fundamentos que se repeitados garantirão o uso desse precioso recursos a todas as futuras gerações
Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
I - a água é um bem de domínio público;
II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;
IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;
V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.
A lei traz a figura dos Comitês de Bacia Hidrográfica, instituídos para atuar como fórum das águas, e ponto de apoio na gestão de usos e conflitos, juntos aos diversos atores do sistemas nacionais, estaduais e municipais de recursos hídricos.
Apresentamos a lei das água, buscando motivar os estudos individuais e em grupo dessa boa leitura, essencial a todo cidadão, em especial aos militantes dos usos múltiplos e racionais dos recursos hídricos.
Acesse a lei no site do governo federal.
Boa Leitura
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Equipe Soberania Ambiental
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