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27 de setembro de 2014

LEGISLAÇÃO: Lei Nº 3.239, de 02 de agosto de 1999 (P.E. Rec. Hídricos RJ)

Lei Nº 3.239, de 02 de agosto de 1999 – Pol. Estadual Recursos Hidricos - RJ
Institui a Política Estadual de Recursos Hídricos; cria o Sistema Estadual de Gerenciamento de recursos hídricos; regulamenta a constituição estadual, em seu artigo 261, parágrafo 1º, inciso vii; e dá outras providências

A Política Estadual de Recursos Hídricos, traz como base a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei Nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997).

Em seu artigo segundo a lei traz os fundamentos da política estadual.
Art. 2º - A Política Estadual de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
I – VETADO
II - da descentralização, com a participação do Poder Público, dos usuários, da comunidade e da sociedade civil;
III - do acesso à água como direito de todos, desde que não comprometa os ecossistemas aquáticos, os aqüíferos e a disponibilidade e qualidade hídricas para abastecimento humano, de acordo com padrões estabelecidos; e
IV - de, em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos ser o consumo humano e a dessedentação de animais.
A lei traz elementos específicos do estado, como os eventos críticos como cheias, e controle de inundação das baixadas.
Art. 4º. São diretrizes da Política Estadual de Recursos Hídricos:VII - o controle das cheias, a prevenção das inundações, a drenagem e a correta utilização das várzeas;
São Considerados instrumentos da PERH

Art. 5º - São instrumentos da Política Estadual de Recursos Hídricos, os seguintes institutos:
I - o Plano Estadual de Recursos Hídricos (PERHI);II - o Programa Estadual de Conservação e Revitalização de Recursos Hídricos (PROHIDRO);III - os Planos de Bacia Hidrográfica (PBH’S);IV - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes dos mesmos;V - a outorga do direito de uso dos recursos hídricos;VI - a cobrança aos usuários, pelo uso dos recursos hídricos; eVII - o Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos (SEIRHI).
Dos instrumentos:  O PERHI está em desenvolvimento com entrega para análises dos programas propostos; o PROHIDRO ampara a política de PSA estadual, o PRO PSA, criada pelo Decreto Nº 42.029, de 15 de junho de 2011, regulamentado da lei; Os PBHs estão associados aos CBHs, criados para gerir as 09 regiões hidrográficas fluminenses; O enquadramento dos corpos d'agua é parte integrante dos estudos do PERHI; A outorga e cobrança pelo uso dos recursos hídricos coloca o estado como estado mais bem estruturado no referente a bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul, manancial principal do estado, cuja bacia agrega também os territórios de MG e SP; O SEIRHI tem no CERHI e fundos ambientais associados sua gestão qualificada.

A lei também trata dos Comitês de Bacia, e das Agências de Água. O estado através da Resolução CERHI-RJ nº 107 de 22 de maio de 2013 organizou seu território em 09 regiões hidrográficas, com CBHs de mesmo nome na gestão de seus recursos hídricos: I - Baía da Ilha Grande, II - Guandu,  III - Médio Paraíba, IV - Piabanha, V - Baía de Guanabara, VI - Lagos São João, VII - Rio Dois Rios, VIII - Macaé e das Ostras, IX - Baixo Paraíba do Sul e Itabapoana.

A regiões Norte e Noroeste Fluminense e dois municípios da região Centro Fluminense compões a RH IX - Baixo Paraíba do Sul e Itabapoana, num total de 22 municípios a citar: totalidade - Aperibé,  Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, Italva, Itaperuna, Laje do Muriaé, Miracema, Natividade,  Porciúncula, Quissamã, São Francisco do Itabapoana, São João da Barra,  São José de Ubá,  Santo Antônio de Pádua, e Varre-Sai, e parcialmente os municípios  Carapebus, Conceição de Macabu,  Santa Maria Madalena, São Fidélis e Trajano de Moraes.

Acesse a lei.

Boa leitura

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Equipe Soberania Ambiental

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